O que é o CCP (ex-CAP? O CCP - abreviatura de Certificado de Competências Pedagógicas - é a certificação que habilita legalmente qualquer profissional a exercer a atividade de formador.
É concedido pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional e a sua emissão obedece a um conjunto de requisitos, quer para as empresas homologadas que lecionam os cursos de formação inicial pedagógica, quer para os profissionais que desejem abraçar a profissão de formador.
Para formalizar o pedido de obtenção do CCP é necessário fornecer alguns documentos, referenciados em baixo. A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, I.P, mediante apresentação dos respetivos originais.
Desde 30 de Setembro de 2011, para comprovar que se encontra certificado, deverá apresentar o CCP acompanhado de cópia da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro. De acordo com a mesma, todos os CCP (ex-CAP) de formador que até essa data se encontravam caducados, passaram desde então, a ser considerados válidos. Se este é o seu caso e pretende inscrever-se na Bolsa Nacional de Formadores deverá contactar o IEFP, IP para obter as suas credenciais de acesso.
Deverá assim escrever uma mensagem para um dos seguintes endereços de e-mail, solicitando as credenciais e indicando o seu nome completo e número de bilhete de identidade ou cartão do cidadão:
Região Norte: netbolsa_drn@iefp.pt
Região Centro: netbolsa_drc@iefp.pt
Região de Lisboa e Vale do Tejo: netbolsa_drl@iefp.pt
Região do Alentejo: netbolsa_dra@iefp.pt
Região do Algarve: netbolsa_drg@iefp.pt
A obtenção da certificação profissional implica encargos com o processo de candidatura à Certificação das Competências Pedagógicas de Formador. Estas candidaturas estão sujeitas à cobrança de €50,00 (cinquenta euros) de encargos com o respectivo processo.
A obtenção do CCP (ex-CAP) - Certificado de Competências Pedagógicas de Formador - obedece a alguns requisitos, sendo necessário garantir uma das seguintes condições:
O CCP (ex-CAP) ou Certificado de Competências Pedagógicas do Formador é o documento que habilita qualquer profissional a exercer a atividade do formador.
Após preencher as condições regulamentas e descritas aqui, o candidato a formador para obter esta certificação deverá submeter - diretamente no IEFP ou através da empresa onde frequentou com aproveitamento o respetivo curso de formação pedagógica inicial de formadores - os documentos que passamos a descrever:
Se até Setembro de 2010 a validade do CCP (ex-CAP) de formador era de 5 anos - sendo necessária a sua renovação após este período, através da frequência de um Curso de Formação Contínua - tal deixou de ser necessário após a publicação de uma nova portaria no Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 29 de Setembro de 2010 no artigo 1ª, onde podemos ler:
Artigo 1.ºValidade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
- Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.
- O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.
Desde 1 de Março de 2008, que o IEFP determinou que, o prazo limite para que as entidades formadoras, em nome do candidato a formador, entreguem a candidatura a esta entidade com vista à obtenção do CCP (ex-CAP), é de 90 dias após o fim da frequência, com sucesso, do curso de formação pedagógica inicial de formadores.
Caso os interessados ou as entidades formadoras, não respeitem este prazo de 90 dias após a conclusão do curso de formação de formadores, sujeitar-se-ão ao pagamento de uma coima prevista no âmbito da Circular Normativa n. º 4/2007, de 30 de Maio.