Fim do período transitório para a obtenção do CCP-Formador

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, o referencial de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF) sofreu profundas alterações ao nível da sua estrutura curricular e dos conteúdos programáticos e, consequentemente, das competências visadas.

Atualmente, também podem candidatar-se ao Certificado de Competências Pedagógicas de Formador – CCP (ex-CAP), via portal NetForce, utentes que frequentaram cursos de formação pedagógica inicial de formadores homologados pelo IEFP, concluídos com aproveitamento e iniciadas até 30 de junho de 2012, ou seja, realizados com base no antigo referencial de formação.

Neste sentido, o IEFP considera que o período decorrido desde então foi suficiente para que os formandos que frequentaram um o curso de FPIF, homologado com base no referencial anterior, e que tenham obtido o respetivo Certificado de Formação Profissional, pudessem solicitar o respetivo CCP.

Assim, foi definido pelo IEFP, que a partir do próximo dia 28 de Fevereiro de 2015, só terão acesso ao CCP, pela via da formação, candidatos que concluíram com aproveitamento cursos de FPIF com autorização de funcionamento, de acordo com a Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.

Durante este período transitório, as candidaturas ao CCP realizadas com base em cursos de FPIF iniciados até 30 de junho de 2012, poderão ser efetuadas através do NetForce, no menu Candidaturas à Certificação > via da Formação Pedagógica Inicial de Formadores. A partir de 28 de fevereiro de 2015, deixará de ser possível efetuar candidaturas ao CCP por esta via.

Alertamos os formadores detentores do antigo Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP), que de acordo com a Portaria n.º 994/2010. D.R. n.º 190, Série I de 9 setembro, este mantém a sua validade. No entanto, é aconselhável a estes formadores que façam o seu registo, através do portal NetForce, de forma a acederem automaticamente ao Certificados de Competências Pedagógicas (CCP), uma vez que com a entrada em vigor da Portaria nº 2014/2011, de 30 de maio, todos os CAP já emitidos foram convertidos em CCP.

Para qualquer esclarecimento, contate o Centro Nacional de Qualificação de Formadores através do endereço cnqf@iefp.pt .