Validade do CAP / CCP

Esta é uma questão que de forma recorrente tem sido alvo de dúvidas por parte dos formadores que possuem o antigo CAP e que ganhou ainda mais ênfase com o novo CCP - Certificado de Competências Pedagógicas - que como sabemos vem substítuir o certificado anterior. Assim, tal como é referido no portal do http://netforce.iefp.pt/, não existe qualquer obrigatoriedade de converter o CAP em CCP, pois:

  1. Todos os CAP de formador emitidos ao abrigo do anterior regime de certificação, mantêm-se válidos, produzindo os mesmos efeitos que o CCP, de acordo com o número 2 do artigo 13.º da Portaria nº 214/2011, de 30 de maio (que estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores);
  2. Todos os CAP foram automaticamente convertidos em CCP e encontram-se disponíveis no portal NetForce, bastando apenas a inscrição neste portal por parte do respetivo titular para aceder ao seu CCP, sem qualquer tipo de custos associados;
  3. Não foi definido qualquer prazo ou obrigatoriedade para o acesso ao CCP por parte do titular de um CAP, considerando o referido no ponto 1.
  4.