Para formalizar o pedido de obtenção do CCP é necessário fornecer alguns documentos, referenciados em baixo. A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, I.P, mediante apresentação dos respetivos originais.
O CCP (ex-CAP) ou Certificado de Competências Pedagógicas do Formador é o documento que habilita qualquer profissional a exercer a atividade do formador.
Após preencher as condições regulamentas e descritas aqui, o candidato a formador para obter esta certificação deverá submeter - diretamente no IEFP ou através da empresa onde frequentou com aproveitamento o respetivo curso de formação pedagógica inicial de formadores - os documentos que passamos a descrever:
Desde 30 de Setembro de 2011, para comprovar que se encontra certificado, deverá apresentar o CCP acompanhado de cópia da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro. De acordo com a mesma, todos os CCP (ex-CAP) de formador que até essa data se encontravam caducados, passaram desde então, a ser considerados válidos. Se este é o seu caso e pretende inscrever-se na Bolsa Nacional de Formadores deverá contactar o IEFP, IP para obter as suas credenciais de acesso.
Deverá assim escrever uma mensagem para um dos seguintes endereços de e-mail, solicitando as credenciais e indicando o seu nome completo e número de bilhete de identidade ou cartão do cidadão:
Região Norte: netbolsa_drn@iefp.pt
Região Centro: netbolsa_drc@iefp.pt
Região de Lisboa e Vale do Tejo: netbolsa_drl@iefp.pt
Região do Alentejo: netbolsa_dra@iefp.pt
Região do Algarve: netbolsa_drg@iefp.pt
Custos Processuais
A obtenção da certificação profissional implica encargos com o processo de candidatura à Certificação das Competências Pedagógicas de Formador. Estas candidaturas estão sujeitas à cobrança de €50,00 (cinquenta euros) de encargos com o respectivo processo.