Validação de Horas de Formação

Retrato de cadorio

Gostava de saber se serão válidas, ao abrigo da lei que exige as 35 horas de formação anuais obrigatórias, as horas de formação dadas por um formador certificado que trabalhe dentro da própria empresa ou instituição em que dá essas horas de formação?!

E se para além do Dossier Técnico-Pedagógico, mais alguma documentação deverá ser criada ou enviada para validar essas horas de formação?!

Obrigado

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Discussão geral
Retrato de Formacao de Formadores

Relativamente à questão da formação interna na empresa ser considerada como válida para efeitos de contabilização das 35 horas de formação contínua obrigatória do trabalhador, enquanto formando, sim é válida. (ver decreto de lei em baixo). Será importante possuir Folhas de Presença, datadas e assinadas pela entidade formadora (no seu exemplo, o formador interno) e pelos formandos.

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro do Código do Trabalho

Artigo 131.º  
Formação contínua  
1 - No âmbito da formação contínua, o empregador deve:

b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante acções desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador

Artigo 133.º  
Conteúdo da formação contínua  
1 - A área da formação contínua é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a actividade prestada pelo trabalhador.  
2 - A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.

Retrato de cadorio

Agradeço bastante a informação disponibilizada.