Agora, para ser ama, é necessária a frequência dum curso de formação

A Assembleia da República aprovou uma autorização legislativa para que o Governo defina novos termos e condições para o acesso à profissão de ama e o exercício da respectiva actividade. 

Assim, a partir de agora, para ter acesso à actividade de ama é necessária uma autorização do Instituto da Segurança Social (ISS), bem como a frequência com sucesso de um curso de formação inicial. Surgem assim novas oportunidades para os formadores e para as entidades de formação. Só poderão "escapar a esta última obrigatoriedade" quem prove "ter experiência no cuidado de crianças há, pelo menos, um ano" ou tenha formação de educadora de infância ou puericultura.

Para além disso, todos os profissionais que queiram continuar a exercer esta profissão, terão que se sujeitar adicionalmente a uma formação contínua, de cinco em cinco anos. São estas as novas condições de acesso à profissão de ama: ter 21 anos ou mais, possuir a escolaridade obrigatória, ter estabilidade sociofamiliar e possuir formação inicial e contínua.

Na prática, os profissionais desta área deixarão de ter vinculo com o ISS, equiparando-se assim a outros profissionais independentes.