Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Setembro é o mês previsto para arrancarem os Cursos Técnicos Superiores Profissionais, uma nova tipologia que pretende introduzir, no âmbito do ensino superior, uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida. Este quadro prevê a existência de ciclos de estudos curtos ligados ao primeiro ciclo de estudos (licenciatura), com dois anos de duração.

Pretende-se assim alargar e diversificar o espectro da oferta de ensino superior em Portugal e, por essa via, aumentar o número de cidadãos com qualificações superiores, contribuindo, desta forma, para um aumento da competitividade nacional. Estes cursos atenderão às necessidades da economia e das regiões em que serão ministrados, e poderão igualmente atrair novos públicos para o ensino superior, não só jovens como adultos, e, em particular, jovens provindos do ensino secundário profissional.

Estão previstos cerca de 200 novos cursos, com base nos quais diversas instituições de ensino superior politécnico, públicos e privados, já apresentaram as respetivas candidaturas. O Governo estima que 35 mil alunos venham a frequentar esta formação de carácter profissionalizante. 

Estes cursos não conferem grau académico, mas dão acesso a um diploma de Técnico Superior Profissional. Ao terminar o curso, o aluno pode transitar para uma licenciatura. Podem-se candidatar todos os alunos com mais de 23 anos e que tenham o 10º e o 11º ano completos. Para terem acesso a estes cursos os candidatos terão ainda que realizar provas escritas ou orais, a definir por cada politécnico.

A frequência destes cursos poderá ser realizada por desempregados, sendo que, estes não perdem, por esta via, o subsídio de desemprego. Todavia não poderão recusar uma proposta de emprego que seja compatível com o horário do curso.

Relativamente a quem pode leccionar estes cursos, para as instituições públicas está previsto que sejam professores em funções nos respetivos politécnicos. Quanto às instituições privadas estas são livres para fazerem a gestão do seu corpo docente e portanto podem contratar formadores devidamente habilitados com o CCP.

Nos politécnicos públicos a propina anual é fixada por cada instituição e não pode ser superior aos 1.068 euros anuais cobrado nas licenciaturas. Os alunos podem contudo concorrer às bolsas de estudo do Estado. No caso dos privados, será cada politécnico a definir o valor da propina não estando estabelecido tecto máximo.