Passar para o conteúdo principal

Inovar com propósito através da formação centrada no ser humano

Quando lhe pedem documentos, estão a documentar uma decisão.

Composição gráfica da série Percurso Aberto sobre os documentos verificados numa bolsa de formadores.

A entidade tem de demonstrar que verificou as qualificações científicas ou técnicas e pedagógicas de quem forma, a experiência e o vínculo contratual. A verificação não acaba na seleção: continua nos registos de cada ação e no balanço anual.

Porque é que a entidade pede documentos?

Porque responde por eles, e porque um processo que não deixa rasto é um processo que não existiu. O referencial de certificação, no anexo II, parte I, ponto 1, da Portaria n.º 851/2010, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, fixa os requisitos mínimos de recursos humanos. Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 173 e n.º 121, respetivamente.

Há uma ressalva, e evita mal-entendidos. Nem tudo o que uma entidade lhe pede decorre do referencial. Alguns documentos vêm de procedimentos internos, outros de obrigações contratuais, outros de proteção de dados, outros ainda das regras de um financiamento.

A documentação pedida deve ser adequada à função e ao requisito que se pretende comprovar, e é legítimo perguntar a que requisito corresponde cada papel.

O que é exigido sobre quem forma?

Formação científica ou técnica e formação pedagógica adequadas a cada área de educação e formação abrangida pela certificação da entidade. As duas, e para aquela área.

Há ainda um requisito que se esquece com frequência, e é de conjunto, não de pessoa: pelo menos metade das horas anuais de formação deve ser assegurada por formadores com experiência profissional mínima de três anos adequada à área em que a formação se desenvolve.

Não é um requisito que você cumpra sozinho. É um requisito que a bolsa cumpre, e por isso a entidade olha para a sua experiência também a pensar no conjunto.

Que documentos comprovam?

O referencial identifica as fontes de verificação: curriculum vitae, certificado de habilitações e certificado ou certificados de formação profissional, e contrato escrito constitutivo do vínculo contratual.

São três categorias, e não necessariamente três folhas de papel. Os certificados podem ser vários, e pode ser preciso juntar outros elementos para comprovar a experiência, a validade do certificado de competências pedagógicas ou requisitos específicos da formação a ministrar.

Quanto ao contrato, convém desfazer uma ideia errada antes que ela faça estragos. Não se exige contrato de trabalho.

Exige-se que a relação esteja formalizada por escrito, através do instrumento adequado à sua natureza, que tanto pode ser um contrato de trabalho como um contrato de prestação de serviços.

O que não serve é o acordo verbal, porque não é fonte de verificação de coisa nenhuma.

E depois de entrar na bolsa?

Começa outra coisa. O dossier técnico-pedagógico de cada ação deve conter os registos e os resultados da avaliação de desempenho dos formadores, dos coordenadores e dos outros agentes envolvidos, que é matéria distinta da avaliação da satisfação de quem se forma, embora as duas vivam no mesmo dossier.

Depois, uma vez por ano, o balanço de atividades integra os resultados dessa avaliação e deles retira medidas de melhoria.

Não sozinhos, diga-se, porque as medidas resultam da análise conjunta de vários indicadores: objetivos, satisfação, reclamações, participação, conclusão, desistências, aproveitamento e desempenho de quem interveio.

O que preparar antes de se propor

Currículo com a componente científica ou técnica visível e datada. Certificados de habilitações e de formação profissional, incluindo o de competências pedagógicas. Comprovativos de experiência. Disponibilidade para formalizar o vínculo por escrito.

Documentação completa permite à entidade verificar o perfil mais depressa, e é tudo o que permite. Não garante seleção nem atribuição de ações, porque a decisão depende da adequação das qualificações e da experiência aos conteúdos, aos destinatários e às condições concretas de cada ação.

O que é verificado e onde fica registado

Requisito Documentação que pode comprovar Momento Onde se conserva
Formação científica ou técnica Currículo e certificados, que são as fontes de verificação do referencial. Comprovativos de experiência e portefólio podem complementar Seleção, e sempre que se considere atribuir formação numa nova área ou sobre conteúdos diferentes Processo individual do formador ou sistema documental equivalente
Formação pedagógica CCP, principal comprovativo, e certificados de formação. Consideram-se exceções legais e requisitos do curso ou referencial Seleção e antes da atribuição da ação ou dos módulos Processo individual, com referência ou cópia no dossier quando o procedimento o exija
Experiência individual Comprovativos da experiência necessária ou relevante para os conteúdos, nível, destinatários ou referencial Seleção Processo individual
Experiência da equipa Verificação de que pelo menos metade das horas anuais é assegurada por formadores com três anos de experiência adequada à área Planeamento anual Planeamento e balanço anual
Vínculo Contrato escrito constitutivo do vínculo, adequado à natureza efetiva da relação. Acordo verbal não é fonte de verificação Antes do início do exercício das funções, e a cada alteração ou renovação Processo individual. Referência ou cópia no dossier quando exigido
Desempenho Registos e resultados da avaliação de desempenho de formadores, coordenadores e outros agentes Durante a ação, quando aplicável, e no final. Depois, na análise anual Dossier técnico-pedagógico. Resultados agregados e análise crítica no balanço anual

Fontes

1. Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, anexo II, parte I, ponto 1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, publicada no n.º 121.

Completar a componente pedagógica

Se lhe falta a componente pedagógica para completar o par, veja as datas das próximas turmas.

Consultar as próximas turmas