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Inovar com propósito através da formação centrada no ser humano

O CCP diz que sabe ensinar. Não diz o que sabe ensinar.

Composição gráfica da série Percurso Aberto sobre os requisitos para exercer depois de obter o CCP.

O Certificado de Competências Pedagógicas é o requisito pedagógico geral para exercer a atividade de formador. Não comprova qualificação científica ou técnica sobre matéria nenhuma, e não substitui o enquadramento da entidade que desenvolve a formação.

O que é que o CCP resolve, exatamente?

Resolve a parte pedagógica, e resolve-a bem. O artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, fixa-o. Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 104.

O certificado é o requisito geral de certificação pedagógica para o exercício da atividade de formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

Repare, porém, que o mesmo artigo não fica por aí. Contém regras sobre o nível de qualificação de quem forma e prevê situações específicas e excecionais. Dizer que basta o certificado é dizer metade de uma frase e calar a outra metade.

Quem decide, então, o que posso ensinar?

Não é uma pessoa só, e não é uma condição só. É a articulação de várias.

Do seu lado estão as competências pedagógicas, comprovadas pelo certificado, e a qualificação científica ou técnica, que ninguém comprova por si.

Está também a adequação dessa qualificação aos conteúdos concretos, ao nível da formação e ao perfil de quem a vai frequentar. E está a experiência profissional, quando o caso a exija.

Do lado da formação está a entidade formadora responsável pela ação, que tem de estar certificada ou legalmente enquadrada na área correspondente, e a quem cabe verificar se o perfil de quem escolhe serve para aquilo que vai ser ensinado.

Convém não confundir entidade formadora com entidade empregadora nem com entidade promotora, porque podem ser três organizações diferentes, e convém não presumir contrato de trabalho, porque o vínculo pode ser outro.

E a certificação da entidade, como entra nisto?

Entra por áreas. No regime geral, a certificação é atribuída por áreas de educação e formação, com ressalva das entidades abrangidas por regimes próprios ou pela exceção do artigo 4.º da Portaria n.º 851/2010, republicada pela Portaria n.º 208/2013. Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 173 e n.º 121.

Daqui sai uma consequência que apanha muita gente desprevenida. Se a ação não estiver enquadrada nas áreas para as quais a entidade está certificada, essa desconformidade não se resolve pelo facto de você ter certificado. É desconformidade dela.

E, ao mesmo tempo, pode existir uma segunda: a sua qualificação científica ou técnica não ser adequada aos conteúdos. As duas coisas podem coexistir, e uma não desculpa a outra.

Que critério aplica a entidade ao escolher?

O anexo II da mesma portaria exige formadores com formação científica ou técnica e pedagógica adequada a cada área de educação e formação abrangida pela certificação.

Exige ainda que pelo menos metade das horas anuais de formação seja assegurada por formadores com experiência profissional mínima de três anos adequada à área em que a formação se desenvolve.

Note-se que a verificação não se faz pela designação genérica da área. Faz-se pelos conteúdos, pelos objetivos, pelo nível da formação e pelos destinatários.

Uma habilitação não se converte automaticamente num código de área, por muito que isso fosse cómodo para toda a gente.

O que preparar

Identifique os conteúdos em que tem competência demonstrável, que não é o mesmo que listar o seu título.

Reúna certificados de habilitações, certificados de formação, currículo atualizado, comprovativos de experiência profissional, portefólio ou evidências de trabalhos realizados, o certificado de competências pedagógicas e o que mais o referencial ou a entidade exijam.

E não precisa de procurar apenas entidades já certificadas na sua área. Pode responder a oportunidades concretas, integrar bolsas de formadores ou apresentar candidatura espontânea, cabendo à entidade verificar a adequação do perfil.

O certificado abre uma porta e não distribui salas, que é como quem diz: comprova o que comprova, nem mais nem menos, e o resto prova-se com outros documentos. 

Os sete planos de verificação

Plano de verificação O que se verifica De quem depende
Certificação pedagógica individual Ser titular do CCP, emitido pelo IEFP. É o requisito pedagógico geral, não o único requisito pessoal Do formador. Portaria n.º 214/2011, art. 3.º
Qualificação científica ou técnica Qualificação adequada à matéria, demonstrada por certificados de habilitações, certificados de formação, currículo, comprovativos de experiência e portefólio, quando adequados Do formador, que apresenta as evidências, e da entidade, que avalia a adequação
Adequação à formação concreta Que a qualificação e a experiência servem para os conteúdos, objetivos, nível, destinatários, metodologias e componentes práticas Do formador, quanto à verdade da informação; da entidade, quanto à apreciação e seleção
Experiência individual A experiência adequada exigida pelo curso, referencial, nível ou natureza dos conteúdos Do formador e da entidade
Experiência da equipa Pelo menos metade das horas anuais de formação da entidade asseguradas por formadores com experiência profissional mínima de três anos adequada à área Da entidade, no planeamento anual. Anexo II
Enquadramento da entidade Estar certificada na área correspondente, ou abrangida por lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial, nos termos do art. 4.º Da entidade formadora responsável pela ação, que pode não ser a promotora nem a empregadora
Requisitos do curso ou referencial Exigências próprias da modalidade, do curso ou do referencial aplicável Do regime de cada formação

Fontes

1. Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104.

2. Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, publicada no n.º 121.

O passo seguinte

Se ainda não tem o certificado, veja as datas das próximas turmas. Se já o tem, o passo seguinte é documentar a componente científica ou técnica.

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