Passar para o conteúdo principal

Inovar com propósito através da formação centrada no ser humano

Três carimbos diferentes, três autoridades diferentes. Só um é seu.

Composição gráfica da série Percurso Aberto sobre certificação da entidade, autorização do curso e certificado da pessoa.

A entidade é certificada por áreas de educação e formação. O curso de formação pedagógica precisa de autorização de funcionamento própria. O certificado é da pessoa. Quem confunde os três compra mal, ou promete o que não pode.

O que é, afinal, uma entidade certificada?

É o reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação. A definição está no artigo 3.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.

Repare na parte final. Não diz «para desenvolver formação». Diz «em determinadas áreas de educação e formação». O artigo 1.º, n.º 2, fecha a questão: a certificação é concedida por áreas.

A certificação cobre tudo o que a entidade faz?

Não cobre. E há uma segunda limitação, que quase ninguém menciona.

A portaria distingue dois regimes. A certificação inserida na política da qualidade dos serviços é voluntária e, nos termos do artigo 3.º, alínea d), não constitui título legal para o acesso e exercício de formação abrangida por legislação setorial. O artigo 9.º, n.º 3, obriga a que o próprio certificado o diga por escrito.

Traduzido: um centro certificado pela DGERT pode não estar habilitado a dar uma formação específica que tenha regime setorial próprio. São coisas separadas e verificam-se separadamente.

E o curso de formação pedagógica de formadores?

Tem um carimbo próprio, de outra autoridade. A Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, no artigo 8.º, diz que a formação e a certificação pedagógica podem ser asseguradas pelo IEFP, por estabelecimentos de ensino superior ou por outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP para este efeito.

E o artigo 9.º acrescenta que a autorização de funcionamento destes cursos corre no sistema de informação do próprio IEFP, onde as entidades são obrigadas a candidatar a realização de cada curso.

Ser certificada não basta. É preciso ter autorização para este curso em concreto.

E o certificado da pessoa?

É o terceiro ato, e o único que fica consigo. O artigo 10.º da mesma portaria estabelece que é emitido de forma automática e por via eletrónica, depois do registo das classificações finais pela entidade onde decorreu a formação e do pagamento dos encargos.

Não é a entidade que lho concede. É o sistema que o emite, a partir do que a entidade registou.

O que pedir, na prática?

Três perguntas, e todas com resposta documental: em que áreas de educação e formação está a entidade certificada; se o curso tem autorização de funcionamento; e em que prazo é feito o registo que desencadeia a emissão do certificado.

Um certificado de entidade pendurado na parede responde a uma pergunta que não fez. 

Os três atos, lado a lado

Ato Quem o pratica Sobre o quê Base
Certificação da entidade Serviço central competente da área da formação profissional Áreas de educação e formação, não cursos Portaria n.º 851/2010, arts. 1.º, n.º 2, e 3.º, al. c)
Autorização de funcionamento do curso IEFP, no seu sistema de informação Cada curso de formação pedagógica em concreto Portaria n.º 214/2011, arts. 8.º e 9.º
Certificado de Competências Pedagógicas Emitido automaticamente, por via eletrónica A pessoa que concluiu com aproveitamento Portaria n.º 214/2011, art. 10.º

Quadro-resumo · Certificação da entidade, autorização de funcionamento do curso e Certificado de Competências Pedagógicas são atos distintos, com objetos e enquadramentos próprios.

Fontes

1. Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2013.

2. Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104.

Antes de escolher, peça as três respostas por escrito

Confirme a área em que a entidade está certificada, a autorização de funcionamento do curso e o procedimento que desencadeia a emissão do seu certificado.

Consultar as próximas turmas