Três carimbos diferentes, três autoridades diferentes. Só um é seu.

A entidade é certificada por áreas de educação e formação. O curso de formação pedagógica precisa de autorização de funcionamento própria. O certificado é da pessoa. Quem confunde os três compra mal, ou promete o que não pode.
O que é, afinal, uma entidade certificada?
É o reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação. A definição está no artigo 3.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Repare na parte final. Não diz «para desenvolver formação». Diz «em determinadas áreas de educação e formação». O artigo 1.º, n.º 2, fecha a questão: a certificação é concedida por áreas.
A certificação cobre tudo o que a entidade faz?
Não cobre. E há uma segunda limitação, que quase ninguém menciona.
A portaria distingue dois regimes. A certificação inserida na política da qualidade dos serviços é voluntária e, nos termos do artigo 3.º, alínea d), não constitui título legal para o acesso e exercício de formação abrangida por legislação setorial. O artigo 9.º, n.º 3, obriga a que o próprio certificado o diga por escrito.
Traduzido: um centro certificado pela DGERT pode não estar habilitado a dar uma formação específica que tenha regime setorial próprio. São coisas separadas e verificam-se separadamente.
E o curso de formação pedagógica de formadores?
Tem um carimbo próprio, de outra autoridade. A Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, no artigo 8.º, diz que a formação e a certificação pedagógica podem ser asseguradas pelo IEFP, por estabelecimentos de ensino superior ou por outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP para este efeito.
E o artigo 9.º acrescenta que a autorização de funcionamento destes cursos corre no sistema de informação do próprio IEFP, onde as entidades são obrigadas a candidatar a realização de cada curso.
Ser certificada não basta. É preciso ter autorização para este curso em concreto.
E o certificado da pessoa?
É o terceiro ato, e o único que fica consigo. O artigo 10.º da mesma portaria estabelece que é emitido de forma automática e por via eletrónica, depois do registo das classificações finais pela entidade onde decorreu a formação e do pagamento dos encargos.
Não é a entidade que lho concede. É o sistema que o emite, a partir do que a entidade registou.
O que pedir, na prática?
Três perguntas, e todas com resposta documental: em que áreas de educação e formação está a entidade certificada; se o curso tem autorização de funcionamento; e em que prazo é feito o registo que desencadeia a emissão do certificado.
Um certificado de entidade pendurado na parede responde a uma pergunta que não fez.
Os três atos, lado a lado
| Ato | Quem o pratica | Sobre o quê | Base |
|---|---|---|---|
| Certificação da entidade | Serviço central competente da área da formação profissional | Áreas de educação e formação, não cursos | Portaria n.º 851/2010, arts. 1.º, n.º 2, e 3.º, al. c) |
| Autorização de funcionamento do curso | IEFP, no seu sistema de informação | Cada curso de formação pedagógica em concreto | Portaria n.º 214/2011, arts. 8.º e 9.º |
| Certificado de Competências Pedagógicas | Emitido automaticamente, por via eletrónica | A pessoa que concluiu com aproveitamento | Portaria n.º 214/2011, art. 10.º |
Quadro-resumo · Certificação da entidade, autorização de funcionamento do curso e Certificado de Competências Pedagógicas são atos distintos, com objetos e enquadramentos próprios.
Fontes
1. Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2013.
2. Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104.
Antes de escolher, peça as três respostas por escrito
Confirme a área em que a entidade está certificada, a autorização de funcionamento do curso e o procedimento que desencadeia a emissão do seu certificado.