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Inovar com propósito através da formação centrada no ser humano

Nove perguntas, e nenhuma delas é atrevida.

Composição gráfica da série Percurso Aberto sobre nove perguntas a verificar antes de escolher um curso de formador.

As nove perguntas não são uma lista da lei. São uma forma de organizar a verificação daquilo que a entidade tem mesmo de conseguir mostrar: certificação, autorização do curso, regulamento, condições, avaliação, equipa, seguro e reclamações.

De onde vêm estas nove perguntas?

De dois sítios ao mesmo tempo, e convém dizê-lo já, porque a origem importa. Parte delas vem do referencial de certificação das entidades formadoras, que consta do anexo II da Portaria n.º 851/2010, republicada pela Portaria n.º 208/2013. Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 173 e n.º 121.

A outra parte vem do regime específico da formação e certificação de competências pedagógicas, que é a Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, e dos procedimentos que o IEFP fixa para o aplicar. Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 104.

Do encontro dos dois nasce uma coisa simples. Não existe em lado nenhum uma lista de nove perguntas, nem existe obrigação de uma entidade responder por escrito, uma a uma, às perguntas que um interessado entenda fazer.

O que existe é a obrigação de a entidade possuir, organizar, disponibilizar e registar determinada informação. As nove perguntas são a nossa maneira de ir buscá-la, e servem exatamente porque a informação já tem de estar lá antes de alguém a pedir.

As três que dizem quem é a entidade e o que pode fazer

Primeira: em que áreas de educação e formação está certificada. A certificação é concedida por áreas, não curso a curso, e uma entidade certificada numa área não fica, por isso, habilitada a tudo.

Segunda: este curso tem autorização de funcionamento. É outro ato, é do IEFP, e a entidade candidata cada ação através do Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores, hoje no portal NetForce. Certificação e autorização não são a mesma coisa e não se substituem uma à outra.

Terceira: onde está o regulamento de funcionamento. A entidade tem de o elaborar e de assegurar a sua divulgação, e quando a formação é dirigida ao público em geral ele deve estar acessível no local de atendimento ou, tratando-se de formação a distância, na plataforma.

As três que dizem o que está a comprar

Quarta: quais são os requisitos de acesso e como se faz a inscrição. A resposta não se esgota no regulamento geral da casa, porque a formação inicial de formadores tem referencial próprio, com uma duração de referência de noventa horas e organização modular, e tem as condições aprovadas na autorização de funcionamento.

Quinta: quais são os critérios e os métodos de avaliação. Uma entidade não os define ao seu gosto. Define-os dentro do referencial em vigor e dentro do que foi autorizado.

Sexta: como funcionam pagamentos, devoluções, alterações de horário e repetição do curso. Estas condições vivem no regulamento, no contrato e na informação que lhe é dada antes de assinar, e devem dizer as três a mesma coisa.

As três que dizem quem responde se algo correr mal

Sétima: quem coordena e quem forma. A entidade tem de dispor de coordenação pedagógica e de formadores com as qualificações adequadas, e a identificação concreta da equipa de cada ação consta do dossier técnico-pedagógico, podendo mudar por razão justificada desde que os requisitos se mantenham e os registos sejam atualizados.

Oitava: o seguro. O número da apólice de acidentes pessoais é elemento do contrato de formação, e não material de publicidade. Antes de se inscrever, confirme que existe. No contrato, confirme qual é.

Nona: como se apresenta uma reclamação. O procedimento deve dizer a forma de apresentação, o prazo e a forma de resposta, o registo do tratamento e as medidas adotadas, e nos casos em que a lei o exige tem de haver livro de reclamações.

E se a resposta for vaga?

Uma resposta vaga diz alguma coisa, mas diz menos do que parece, e é preciso resistir à tentação de concluir de mais. Um regulamento que não lhe mostram pode não estar divulgado, o que já é um incumprimento, sem que daí resulte que não exista, que seria outro.

São coisas diferentes e não se arrumam na mesma gaveta.

O que se faz, então, é pedir o documento. Antes de pagar.

O que fazer com as respostas

Antes de qualquer pagamento, solicite e guarde a informação pré-contratual: identificação e certificação da entidade, autorização de funcionamento do curso, condições de acesso e inscrição, organização e duração, critérios de avaliação, pagamentos e devoluções, regulamento, condições do seguro e procedimento de reclamação.

No momento da inscrição, leia e guarde o contrato de formação e o regulamento.

Nenhuma destas perguntas exige conhecimento técnico para ser feita. Todas exigem organização para serem respondidas, e é precisamente isso que se está a medir.

As nove perguntas, num só quadro

O quadro abaixo organiza cada pergunta pela informação que permite verificar e pelo documento ou fonte onde essa verificação pode ser feita.

Pergunta O que verifica Onde se confirma
Em que áreas está certificada? Que a certificação abrange a área da formação em causa. Não substitui a autorização de funcionamento da FPIF. Certificado da entidade e informação pública da DGERT. Portaria n.º 851/2010, art. 1.º, n.º 2
O curso tem autorização de funcionamento? Que o curso de FPIF anunciado tem autorização de funcionamento do IEFP e respeita o referencial em vigor. Oferta autorizada consultável no portal NetForce. Portaria n.º 214/2011, arts. 8.º e 9.º
Onde está o regulamento de funcionamento? Que existe e está divulgado. Local de atendimento ou plataforma. Anexo II, requisitos de processos
Quais os requisitos de acesso e a inscrição? Que correspondem ao referencial de FPIF e ao que foi autorizado, e que lhe foram comunicados com clareza. Regulamento, referencial de FPIF e condições da autorização
Quais os critérios e métodos de avaliação? As metodologias, os instrumentos e os critérios aplicáveis, e a sua conformidade com o referencial e com as condições autorizadas. Regulamento e referencial de FPIF em vigor
Pagamentos, devoluções e repetição? Que regulamento, contrato e informação pré-contratual dizem o mesmo. Regulamento, contrato de formação e informação pré-contratual
Quem coordena e quem forma? Que existem coordenação pedagógica e formadores qualificados, e que a equipa da ação lhe é comunicada. Dossier técnico-pedagógico, como fonte interna, e comunicação ao formando pelos meios adequados
Qual o seguro de acidentes pessoais? Que a formação estará abrangida por seguro de acidentes pessoais. O número da apólice verifica-se no contrato. Confirmação antes da inscrição e contrato de formação
Como se apresenta uma reclamação? Forma de apresentação, prazo e forma de resposta, registo e medidas. Procedimento divulgado da entidade e, quando exigido, livro de reclamações

Fontes

1. Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, na redação republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, publicada no n.º 121.

2. Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104.

3. Procedimentos do IEFP relativos à autorização de funcionamento da formação pedagógica inicial de formadores.

Faça as nove antes de decidir

Faça as nove a quem estiver a considerar, e guarde as respostas. Se preferir começar por nós, estão na página do curso e no regulamento.

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