Ensino dual regulamentado

Em 20 de Junho de 2014 foi publicado o Decreto-Lei n.º 92/2014, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Este decreto de lei vem dar resposta às promessas anteriores do Ministério de Educação no que diz respeito à expansão do ensino, baseada no modelo dual alemão.

As escolas profissionais, a par das escolas do ensino particular e cooperativo e da rede de escolas públicas, assumem-se como as principais entidades no desenvolvimento de cursos de ensino e formação profissional dual para os jovens abrangidos pela escolaridade obrigatória e, complementarmente, para os jovens com idade superior a 18 anos ou não abrangidos pela escolaridade obrigatória, em que os centros da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., de gestão directa e gestão participada, e as entidades de educação e formação profissional certificadas são os principais promotores.

Entretanto o Concelho Nacional de Educação veio de imediato emitir um parecer desfavorável em relação a este diploma onde manifesta a preocupação de que o ensino dual no ensino secundário abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação, ao permitir que a escolaridade obrigatória seja ministrada fora da escola. 

Reconhece-se a necessidade de melhorar significativamente a qualidade da oferta nos cursos profissionalizantes de nível secundário, designadamente, através da articulação entre diferentes promotores, numa lógica de racionalização de recursos e de funcionamento articulado de modo a melhorar a adequação da oferta formativa às qualificações exigidas pelo mercado de trabalho e a aumentar a taxa de empregabilidade dos jovens.

Esta aposta no ensino dual está em consonância com os objetivos do Sistema Nacional de Qualificações, criado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. As opções do XIX Governo Constitucional neste domínio estão, aliás, em linha com a «Estratégia Europa 2020» que, como forma de valorizar o ensino e a formação profissional, recomenda a promoção de parcerias entre empresas, operadores de formação, organizações de investigação e parceiros sociais, adequando a oferta e estimulando a procura e a cooperação entre as entidades formadoras e as empresas.

Ao longo da legislatura o Governo tem vindo a implementar medidas concretas que vão neste sentido, de entre as quais se destacam as alterações à matriz dos cursos profissionais e a criação dos cursos vocacionais, com um reforço significativo da carga horária afeta à formação em contexto de trabalho.