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Inovar com propósito através da formação centrada no ser humano

Três vias de acesso ao certificado, dois regimes de qualificação

Composição gráfica da série Percurso Aberto representando três vias distintas que convergem no Certificado de Competências Pedagógicas.

O Certificado de Competências Pedagógicas pode ser obtido por três vias: Formação Pedagógica Inicial de Formadores, reconhecimento das competências adquiridas pela experiência ou reconhecimento de títulos. Mas obter o CCP e reunir as condições de qualificação para exercer a atividade de formador são duas questões diferentes.

Três caminhos podem chegar ao mesmo certificado

A legislação não obriga todas as pessoas a percorrerem o mesmo caminho para obter o Certificado de Competências Pedagógicas.

O ponto de partida depende das competências que cada pessoa já possui e da forma como consegue demonstrá-las. A Portaria n.º 214/2011 prevê três vias distintas: a Formação Pedagógica Inicial de Formadores, o reconhecimento de competências pedagógicas adquiridas pela experiência e o reconhecimento de títulos.

Via Para quem O que acontece
FPIF Quem precisa de adquirir as competências pedagógicas necessárias ao exercício da função. Frequenta e conclui com aproveitamento uma Formação Pedagógica Inicial de Formadores autorizada pelo IEFP.
RVCC-For Quem já adquiriu competências pedagógicas através da experiência. Demonstra e valida as competências que já possui através do processo próprio de reconhecimento e certificação.
Reconhecimento de títulos Quem possui um título de nível superior com componentes pedagógicas suscetíveis de corresponder ao referencial aplicável. O IEFP analisa a correspondência e decide sobre o reconhecimento.

Quadro · As três vias conduzem ao mesmo Certificado de Competências Pedagógicas, mas partem de situações diferentes e exigem processos distintos de comprovação.

Quando a via é a Formação Pedagógica Inicial de Formadores

A Formação Pedagógica Inicial de Formadores, ou FPIF, é a via destinada a quem precisa de adquirir e demonstrar as competências pedagógicas necessárias ao exercício da atividade.

A conclusão de uma formação não produz, por si só, este efeito. Para efeitos de certificação, o percurso tem de respeitar o referencial aplicável e decorrer no âmbito de uma formação autorizada pelo IEFP.

Há, portanto, uma diferença entre frequentar uma formação com conteúdos pedagógicos e concluir um percurso reconhecido para efeitos de emissão do Certificado de Competências Pedagógicas.

E quando as competências já existem?

Nem toda a competência nasce numa sala de formação. Quem já desenvolveu competências pedagógicas através da experiência pode recorrer ao Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Pedagógicas de Formador, o RVCC-For.

Aqui a lógica muda. O candidato não parte necessariamente de um percurso de aprendizagem novo. Parte daquilo que já sabe fazer e tem de o demonstrar.

O processo confronta as competências apresentadas com o perfil e o referencial aplicável. A experiência não funciona como certificação automática: funciona como matéria a reconhecer, validar e certificar.

Um diploma de ensino superior dá automaticamente acesso ao CCP?

Não.

A terceira via prevista é o reconhecimento de títulos. Pode aplicar-se a diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que integrem componentes pedagógicas correspondentes às competências previstas no referencial da Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

Essa correspondência tem de ser demonstrada e analisada. É o IEFP que decide sobre o reconhecimento, com base no processo e nos comprovativos apresentados.

Por isso, possuir uma licenciatura, um mestrado ou outro título superior não equivale automaticamente a possuir um Certificado de Competências Pedagógicas.

Obter o certificado e poder exercer a atividade não são a mesma coisa

As três vias anteriores respondem a uma pergunta: como se obtém o CCP?

A qualificação do formador responde a outra: que qualificação é necessária para exercer a atividade?

A regra geral é a existência de uma qualificação de nível superior. Para componentes, unidades ou módulos orientados para competências de natureza mais operativa existe, contudo, um regime próprio.

O que muda nas componentes de natureza mais operativa?

Nestas situações pode ser admitida uma qualificação de nível igual ao nível de saída dos formandos.

Mas há uma segunda condição: essa qualificação tem de ser acompanhada, cumulativamente, por pelo menos cinco anos de experiência profissional comprovada.

É precisamente aqui que uma leitura rápida da regra pode induzir em erro. Não se escolhe entre uma condição e outra. As duas têm de estar reunidas.

Situação Qualificação Experiência
Regra geral Qualificação de nível superior. Aplicam-se os requisitos previstos para a função e para a intervenção em causa.
Formação de natureza mais operativa Qualificação de nível igual ao nível de saída dos formandos. Pelo menos cinco anos de experiência profissional comprovada.

Quadro · No regime aplicável à formação de natureza mais operativa, a qualificação e a experiência profissional são requisitos cumulativos.

E a autorização excecional?

Existe, mas não constitui uma quarta via de obtenção do CCP.

Em situações devidamente fundamentadas, o IEFP pode autorizar, a título excecional, o exercício da função por pessoas que não sejam titulares do certificado ou que não detenham o nível de qualificação normalmente exigido.

Esta possibilidade está associada a situações de especial qualificação académica ou profissional não disponível, ou pouco frequente, no mercado de trabalho.

É uma decisão analisada caso a caso. Não é equivalência automática, nem substitui as três vias normais de acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas.

Antes de escolher um percurso, convém separar as perguntas

Preciso de adquirir competências pedagógicas? Já as adquiri através da experiência? Tenho um título superior com componentes pedagógicas que podem ser reconhecidas?

E depois: tenho a qualificação necessária para exercer a atividade na área em que pretendo formar?

São perguntas próximas, mas não são intercambiáveis. Separá-las evita fazer formação de que não se precisava, pedir um reconhecimento que não corresponde à situação concreta ou assumir que possuir um certificado resolve requisitos que pertencem a outro plano.