CAP "rest in peace"?

Formação de Formadores - CAP, novo certificado CCPOs profissionais da formação foram esta semana surpreendidos com a publicação da Portaria n.º 213/201 com data de 30 Maio de 2011, relativa ao novo regime de formação, traduzindo na prática um novo enquadramento legal à actividade do formador no âmbito do SNQ - Sistema Nacional de Qualificações. Esta portaria vem revogar a antiga Portaria Nº1119/97 de 5 Novembro de 1997 e introduzir melhorias que visam ultrapassar os constragimentos no panorama da formação, observados durante os últimos 10 anos. Assim, as regras anteriores são revogadas e substituídas a partir de 31-05-2011. Consultando o site do IEFP podemos ler a notícia que até à publicação de um regulamento que traduza o espirito da Portaria, mantém-se em vigor o regime anterior, quer para as acções de formação em curso quer para as que entretanto se iniciem.

A Portaria

Da leitura da portaria elegemos como principais novidades:

  • O antigo CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica passará a ser designado por CCP - Certificado de Competências Pedagógicas - Este "lifting" do nome deverá traduzir na prática os objectivos da portaria - elencados em baixo -  ao invés de constituir uma mera repetição de eventos recorrentes (muda-se o nome mas os problemas de fundo permanecem).
  • No ponto 3 do artigo 3º podemos ler "O formador deve ter uma qualificação de nível superior" - Esta é uma questão altamente discutível e que se for traduzida à letra pelo regulamento poderá condicionar na prática o ingresso na carreira de formador a milhares de profissionais que apenas possuem o 12º ano de escolaridade. A interpretação e publicação do regulamento por parte do IEFP esclarecerá esta e outras dúvidas.
  • Obtenção do Certificado através do "Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência" vulgo, certificação por via das célebres RVCC - Reconhecimento de Validação de Competências. - uma alteração que visa certificar qualificações pedagógicas adquiridas por via da experiência profissional através de um processo de RVCC.

A Leitura

Esta nova portaria mantém intacta a validade do CAP obtido por via do anterior enquadramento legal ou que resulte de um processo em curso no momento presente. Da leitura da portaria salientamos:

Os Objectivos

Pretende -se igualmente, com com este diploma legal, reforçar a qualidade da formação profissional, através da prossecução dos seguintes objectivos:
  1. valorizar a certificação da aptidão pedagógica do formador, estimulando a mobilização das competências capazes de induzir uma relação pedagógica eficaz em diferentes contextos de aprendizagem;
  2. estabelecer a obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o acesso à actividade de formador, garantindo uma intervenção qualificada neste domínio;
  3. promover a formação contínua dos formadores, salientando a necessidade da sua actualização permanente, em especial daqueles que intervêm em acções dirigidas a públicos mais desfavorecidos na mediação de formação, na formação de formadores, na formação à distância, na formação em contexto de trabalho, na gestão e coordenação da formação, bem como na consultadoria de formação, particularmente junto das PME.

A mudança de nome de aptidão para competência - muito em voga no dicionário pedagógico dos últimos anos - possui um objectivo louvável: tornar mais exigente a qualificação de um formador para o exercício da formação na sua vertente puramente pedagógica.

A promoção da formação contínua é um objectivo que não está claro pois se por um lado se elogia a formação contínua estruturada de forma modular, adaptada às necessidades do formador, com a portaria de 30 de Setembro de 2010 veio, na prática, colocar-se um ponto final nessa metodologia de formação - com a não obrigatoriedade de revalidação do CAP. Basta consultar as acções de Formação Contínua previstas para 2011 no calendário do IEFP para chegar a esta conclusão. 

A Certificação 

Relativamente aos requisitos para a obtenção do Certificado a portaria refere:

O certificado de competências pedagógicas de formador pode ser obtido ... mediante uma das seguintes vias:
 
a) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação pedagógica inicial de formadores;
b) Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
c) Reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência, mediante decisão devidamente fundamentada por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)

A Formação Pedagógica Inicial mantém a duração base de 90 horas, sendo de lamentar que não se tenha ido mais longe na normalização da duração dos cursos, uma vez que assistimos, nas homologações em vigor, a uma diversidade incompreensível de entidade para entidade.

Tanto quanto conseguimos interpretar a portaria, a modularidade - módulos de 10 horas cada -  do referencial de formação vai um pouco mais longe no sentido de permitir alguma flexibilidade na elaboração do mesmo face às características específicas da formação. Trata-se de algo bastante interessante já que as competências requeridas a um formador variam de acordo com as diferentes áreas de formação.

A obtenção do CAP - CCP pela via de um processo de reconhecimento de competências parece-nos promissora, colocando apenas algumas reservas no actual modelo das RVCC's circunscritas na prática ao contexto dos Centros de Formação Profissional do IEFP. Se as entidades devidamente homologadas possuem credibilidade para certificar competências através do CCP porque não através de um processo de RVCC?