Validade do CCP (ex-CAP) e Prazo para Candidatura

Se até Setembro de 2010 a validade do CCP (ex-CAP) de formador era de 5 anos - sendo necessária a sua renovação após este período, através da frequência de um Curso de Formação Contínua - tal deixou de ser necessário após a publicação de uma nova portaria no Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 29 de Setembro de 2010 no artigo 1ª, onde podemos ler:

Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
  1. Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.
     
  2. O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.

Desde 1 de Março de 2008, que o IEFP determinou que, o prazo limite para que as entidades formadoras, em nome do candidato a formador, entreguem a candidatura a esta entidade com vista à obtenção do CCP (ex-CAP), é de 90 dias após o fim da frequência, com sucesso, do curso de formação pedagógica inicial de formadores.

Caso os interessados ou as entidades formadoras, não respeitem este prazo de 90 dias após a conclusão do curso de formação de formadores, sujeitar-se-ão ao pagamento de uma coima prevista no âmbito da Circular Normativa n. º 4/2007, de 30 de Maio.