Formação em Alternância (Sistema Dual)

Formação de Formadores - CCP - Regulamento de Cursos de AprendizagemInspirado no sistema dual alemão, que promove cursos de qualificação com o objectivo de simultâneamente formar, qualificar e integrar no mercado profissional jovens e adultos, o IEFP anunciou este semana num seminário em Matosinhos, um novo regulamento do Sistema da Aprendizagem que já vigora há alguns anos e que segundo César Ferreira, Delegado Norte do Instituto do Emprego, "Este é um sistema que tem taxas de empregabilidade bastante elevadas. Em certas áreas com 95 por cento".

Os Cursos de Formação em Alternância - Cursos de Aprendizagem - têm previligiado as áreas da hotelaria e restauração, tecnologia têxtil e calçado e metalúrgicas e têm sido até aqui ministrados maioritáriamente pelo IEFP, embora existam outras entidades que apostam nesta modalidade de formação e que possuem protocolos com o Instituto de Emprego Profissional, nomeadamente a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã

Formação em Alternância 

É um processo de formação em que se alternam sequências de formação ministradas por entidades formadoras com sequências de formação realizadas em contexto de trabalho.

Fonte: Terminologia de Formação Profissional, Alguns Conceitos Base III - CIME - 2001

Entre as novidades apresentadas no referido seminário destaca-se "otimização da rede de formação dos serviços públicos, ou seja, uma articulação entre os ministérios da Economia e da Educação para partilha de recursos" e um maior destaque nas áreas ditas "prioritárias", como sejam as "alinhadas com os bens transacionáveis e com alta incorporação de tecnologia", tendo como objetivo "alinhar as saídas profissionais em relação às necessidades do mercado".

Segundo o IEFP "Na prática, o sistema permitirá uma colaboração em rede entre escolas, centros de formação profissional, empresas formadoras e empresas produtoras, com os alunos a alternar entre umas e outras para aprender não só as matérias teóricas mas também a estar e a ser um profissional".

Este sistema que pretende ser uma "alternativa ao sistema secundário", tem como meta abranger 30 mil alunos em todo o país, durante este ano e está aberto a jovens entre os 15 e os 25 anos que possuam o 9º ano de escolaridade concluído.

Os cursos de aprendizagem destinam-se a jovens, os quais devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

  • Idade inferior a 25 anos;
  • 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente; ou
  • habilitação superior ao 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, sem conclusão do ensino secundário ou equivalente.

Os formandos que, tendo concluído um curso de aprendizagem, pretendam prosseguir os estudos estão sujeitos aos requisitos de acesso estabelecidos para as diferentes modalidades de nível superior.

As ações de formação na modalidade de cursos de aprendizagem são passíveis de cofinanciamento no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Podem participar no desenvolvimento dos cursos de aprendizagem, para além dos Centros de Formação Profissional de gestão direta e de gestão participada, as seguintes entidades com as seguintes atribuições:

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