Cheque-Formação

Cheque-FormaçãoFoi finalmente publicada a portaria que regula a utilização do Cheque-Formação, lançado pelo atual governo no âmbito das políticas ativas de emprego, com vista a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho. O recurso ao cheque-formação, visa facilitar o acesso individual dos trabalhadores, empregados ou desempregados, à formação.

Lê-se na portaria que: "O Cheque-Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., que, visando o incentivo à formação profissional, é um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago".

As candidaturas ao cheque-formação estão desde já abertas aos empregados - independentemente do nível de qualificação - apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras, e aos desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

Segundo a portaria "A presente medida tem caráter experimental pelo que deverá ser objeto de avaliação, nomeadamente ao nível da adequação entre a procura e a oferta de serviços de forma- ção e a resposta efetiva às necessidades dos ativos, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social."