Quem precisa de formadores com CCP, e quanta formação está prevista

No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, a atividade de formador deve, em regra, ser exercida por pessoas titulares de CCP, qualquer que seja a entidade, a modalidade ou o financiamento, cabendo às entidades assegurar esse requisito, sem prejuízo das exclusões e autorizações excecionais previstas na lei. Até setembro de 2026, a DGERT contava 3 416 entidades formadoras certificadas. Em 2025, a formação profissional promovida pelo IEFP registou 687 029 abrangidos, e o plano para 2026 prevê 445,5 mil.
Nenhuma das fontes públicas que consultámos diz quantos formadores o país precisa, nem quantos estão em atividade. Os números desta peça medem outra coisa, a dimensão da atividade formativa que se faz e que se prevê fazer. Ajudam a perceber em que contextos pode haver necessidade de formadores, mas não permitem calcular quantos são precisos nem quanto trabalho haverá.
Quem tem de recorrer a formadores com CCP?
As entidades que desenvolvem formação abrangida pelo Sistema Nacional de Qualificações, que devem assegurar que a atividade é exercida por formadores que cumprem os requisitos aplicáveis. A Portaria n.º 214/2011 aplica o regime do CCP a todas as pessoas que exercem a atividade de formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, a título permanente ou eventual, «qualquer que seja a natureza da entidade formadora, modalidade, contexto, área de formação ou fonte de financiamento», e diz que pode exercer essa atividade quem for titular do certificado. A certificação da DGERT, por seu lado, pede às entidades formadores com formação científica ou técnica e pedagógica adequada a cada área em que se certificam. Esse requisito, por si só, não impõe o CCP: a obrigação do certificado resulta do regime aplicável à atividade no Sistema Nacional de Qualificações. Até setembro de 2026, segundo a página principal da DGERT, havia 3 416 entidades formadoras certificadas.
A regra tem exclusões e exceções. A portaria não se aplica a quem tem habilitação profissional para a docência, aos docentes do ensino superior universitário e politécnico, nem aos responsáveis da administração educacional e da formação avançada para o sistema científico e tecnológico. E o IEFP pode conceder uma autorização excecional, individual e fundamentada, nas duas situações previstas no artigo 3.º, n.º 5: a quem não tem o certificado mas tem uma qualificação académica ou profissional especial, não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho; e a quem não tem uma qualificação de nível igual ou superior ao da ação, mas tem uma qualificação profissional especial, igualmente não disponível ou pouco frequente. O detalhe está em Em que casos a lei exige competências pedagógicas certificadas.
Quantas pessoas abrange a formação promovida pelo IEFP?
O IEFP publica todos os anos quantos abrangidos registou em formação profissional e quantos prevê abranger, somando os centros que gere diretamente, os centros de gestão participada e as ações em cooperação com outras entidades. Em 2025, foram 687 029 abrangidos, 110,0% da meta revista em junho, que era de 624 763, segundo o relatório de atividades do IEFP. Uma pessoa pode participar em mais do que uma intervenção, e por isso este número não corresponde necessariamente a pessoas diferentes. Para 2026, o plano de atividades e orçamento prevê 445,5 mil, com dotações iniciais aprovadas de 361,3 milhões de euros.
A comparação depende do termo de referência, e compara sempre uma execução, a de 2025, com uma meta, a de 2026. Face aos 687 029 abrangidos em 2025, a meta de 2026 é 35,2% mais baixa. Face aos 627,6 mil que o plano do IEFP para 2025 previa, é 29,0% mais baixa. A linha do programa Emprego + Digital 2025, do IEFP, representa aritmeticamente 101 378 da diferença de 241 567 abrangidos entre a execução de 2025 e a meta de 2026.
| Linha da formação profissional do IEFP | Abrangidos em 2025 | Meta para 2026 |
|---|---|---|
| Programa Emprego + Digital 2025 | 147 042 | 45 664 |
| Centros de gestão participada | 174 798 | 136 441 |
| Reconhecimento, validação e certificação de competências | 43 345 | 6 500 |
| Cursos de educação e formação de adultos | 29 456 | 19 920 |
| Cursos de especialização tecnológica | 3 094 | 5 450 |
| Todas as outras linhas | 289 294 | 231 487 |
| Total | 687 029 | 445 462 |
As linhas do quadro não são categorias equivalentes. «Centros de gestão participada» é um tipo de promotor; as restantes linhas são modalidades, programas ou processos. «Todas as outras linhas» é calculada pela diferença entre o total e as linhas do quadro. Na linha do reconhecimento, validação e certificação de competências, o IEFP conta encaminhamentos para os centros Qualifica, que não correspondem necessariamente a horas de formação.
O próprio plano explica parte das descidas. Desce nos cursos de aprendizagem de nível 3 e 4 dados por entidades externas, o que atribui à quebra da natalidade e ao alargamento da escolaridade obrigatória, e nos cursos de educação e formação de adultos, o que liga, entre outras razões, à descida do desemprego. Desce também no reconhecimento de competências, porque terminou no fim de 2025 a autorização de funcionamento da maioria dos centros Qualifica do IEFP e porque a revisão do Catálogo Nacional de Qualificações ainda decorre. Em sentido contrário, reforça as metas da formação de nível 5 e dos percursos curtos e médios de requalificação e reconversão. E admite rever em alta as metas de 2026 relacionadas com os centros Qualifica, logo que a situação desses centros fique clarificada.
Que dinheiro europeu há para a formação de adultos?
O PESSOAS 2030, um dos programas do Portugal 2030, financiado pelo Fundo Social Europeu Mais, tem uma prioridade dedicada à (re)qualificação de adultos, com uma dotação de 734,5 milhões de euros desse fundo. Essa prioridade apoia, entre outras intervenções, os centros Qualifica. A 30 de abril de 2026, segundo o ponto de situação apresentado ao comité de acompanhamento do programa a 27 de maio, estavam comprometidos 523,3 milhões, 71,2% da dotação, e executados 204,5 milhões, 27,8%. A 31 de outubro de 2025, a execução era de 12,6%. Os valores são os do reporte de 30 de abril de 2026: o programa foi alterado em julho de 2026, e a situação no momento da publicação pode ser outra.
| Prioridade «Mais e melhor (re)qualificação de adultos» | Valor | Parte dos 734,5 milhões |
|---|---|---|
| Dotação do Fundo Social Europeu Mais | 734,5 milhões de euros | 100% |
| Comprometido a 30 de abril de 2026 | 523,3 milhões de euros | 71,2% |
| Executado a 30 de abril de 2026 | 204,5 milhões de euros | 27,8% |
O que estes números não dizem?
Não dizem quantos formadores são precisos, nem quanto trabalho haverá para cada um. O IEFP conta abrangidos, e não formadores, e a meta de 2026 é uma previsão, não uma execução. O relatório de 2025 e o plano de 2026 estão publicados com a indicação de que aguardam homologação. Estes quadros também não permitem conhecer, de forma completa, a formação promovida ou financiada diretamente pelas empresas, nem toda a formação apoiada por outros programas. E o número de formadores necessário depende ainda da duração das ações, da dimensão das turmas, das modalidades e das áreas de formação.
Como fizemos a conta?
As comparações entre 2025 e 2026 usam a linha «Formação Profissional» do IEFP, que soma os centros de gestão direta, os de gestão participada e as ações em cooperação, em todas as modalidades, e deixa de fora o emprego e a reabilitação profissional. Os números de 2025 são os executados, do quadro 6 do relatório de atividades; os de 2026 são as metas da tabela 9 do plano. O plano de 2026 não apresenta uma comparação direta com os resultados de 2025: as duas variações percentuais são cálculos da equipa editorial, e «Todas as outras linhas» é a diferença entre o total e as linhas do quadro. As linhas por modalidade são da atividade do próprio IEFP; o que os centros de gestão participada fazem nessas modalidades está na linha deles. Na linha do reconhecimento, validação e certificação de competências, o IEFP conta encaminhamentos para os centros Qualifica.
O número da DGERT é o que a sua página principal mostrava a 30 de outubro de 2026, com referência a setembro. O do PESSOAS 2030 é o mais recente, por prioridade, que encontrámos publicado até 30 de setembro de 2026. Revemos este Observatório de seis em seis meses.
Fontes
1. Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, Diário da República, 1.ª série, n.º 104, artigos 1.º a 3.º, versão consolidada. Consultada a 30 de outubro de 2026.
2. Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, Diário da República, versão consolidada, anexo II. Consultada a 30 de outubro de 2026.
3. DGERT, página principal, «Entidades formadoras certificadas até setembro de 2026». Consultada a 30 de outubro de 2026.
4. IEFP, Relatório de Atividades 2025, versão que aguarda homologação, quadro 6. Consultado a 30 de outubro de 2026.
5. IEFP, Plano de Atividades e Orçamento 2026, versão que aguarda homologação, secção «Formação Profissional» e tabela 9. Consultado a 30 de outubro de 2026.
6. IEFP, Plano de Atividades 2025, versão que aguarda homologação, secção «Formação Profissional». Consultado a 30 de outubro de 2026.
7. PESSOAS 2030, 8.ª Reunião do Comité de Acompanhamento, 27 de maio de 2026, «Execução por Prioridade», dados a 30 de abril de 2026. Consultada a 30 de outubro de 2026.
8. PESSOAS 2030, PESSOAS 2030 em AÇÃO, edição n.º 1, novembro de 2025, prioridade III, dados a 31 de outubro de 2025. Consultada a 30 de outubro de 2026.
Leia também: Quantos certificados de competências pedagógicas se emitem por ano.
Formação de Formadores, equipa editorial. Revisão pedagógica: Coordenação Pedagógica. Publicado a 6 de novembro de 2026. Fontes consultadas até 30 de outubro de 2026; cada indicador mantém a data de referência identificada no texto. Última revisão: 6 de novembro de 2026.
Veja as próximas ações da Formação Pedagógica Inicial de Formadores.